LEI Nº 431, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada, totalmente, a Lei número 414, de 14 de outubro de 1963, que criou e incluiu na respectiva Tabela do Código Tributário Municipal, o imposto de licença sobre produção de leite.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 25 de novembro de 1964.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.